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    Receita Saúde para psicólogos: quem precisa emitir e como

    Por Moises Lopes Ferreira ·

    Desde 1º de janeiro de 2025, psicólogas e psicólogos que atendem como pessoa física são obrigados a emitir o Receita Saúde, o recibo eletrônico de serviços de saúde criado pela IN RFB 2.240/2024, a cada pagamento recebido. A emissão é feita no app Receita Federal ou no Carnê-Leão Web, com conta gov.br e registro ativo no CRP.

    O que é o Receita Saúde, e por que ele existe?

    O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. O recibo é armazenado na base da Receita Federal e serve, ao mesmo tempo, para o profissional (alimenta o Carnê-Leão, o recolhimento mensal do imposto de renda) e para o paciente (entra na declaração pré-preenchida como despesa médica dedutível).

    Segundo o manual da Receita, os objetivos são captar dados confiáveis para o pré-preenchimento do IRPF e para a malha, melhorar o controle sobre as receitas dos profissionais de saúde, eliminar recibos falsos (só quem tem registro ativo no conselho consegue emitir) e dar transparência à dedução de despesas médicas.

    Quem é obrigado a emitir?

    O art. 3º da IN RFB 2.240/2024 obriga seis profissões, quando prestam o serviço na qualidade de pessoa física: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. A obrigação vale desde 1º de janeiro de 2025; até 31 de dezembro de 2024 a emissão era facultativa.

    A regra alcança a pessoa física. Quem atende por uma clínica constituída como pessoa jurídica segue as regras de documento fiscal da empresa; na dúvida sobre o seu caso, a pergunta é para o contador.

    O que preciso ter antes de emitir o primeiro recibo?

    • Conta gov.br de nível prata ou ouro. Todo acesso ao Receita Saúde é pela conta gov.br, sem senha própria.
    • Registro ativo no conselho (CRP, no caso da psicologia). O perfil "Profissional" só aparece no app quando o conselho já enviou os seus dados à Receita; a atualização ocorre no máximo mensalmente. Se o perfil não aparece e o registro não é recente, confira com o conselho se os dados foram enviados.
    • Cadastro no Carnê-Leão Web, no Portal e-CAC, feito por ano-calendário: informar que é trabalhador autônomo na ficha Configuração e, na ficha Identificação, a ocupação e o número do registro profissional. Os recibos emitidos ficam gravados ali, e por isso o cadastro é obrigatório.

    Quais dados vão no recibo?

    Depois do login com a conta gov.br, a emissão pede cinco informações:

    1. CPF do pagador;
    2. se o pagador é também o beneficiário do serviço, basta marcar a opção;
    3. se não for, o CPF do beneficiário (quem recebeu o atendimento);
    4. valor do serviço;
    5. data do pagamento.

    Descrição e data do atendimento são opcionais; servem, por exemplo, para o que os planos de saúde pedem no reembolso. Quando um responsável paga pela sessão de outra pessoa (a mãe pela filha, por exemplo), o CPF do pagador é o dela e o do beneficiário é o da paciente. Por isso, ter o CPF do paciente e do responsável financeiro no cadastro evita parar a emissão na hora.

    Quando emitir, e dá para emitir com atraso?

    O recibo deve ser emitido na data do pagamento. Se o pagamento for parcelado, é um recibo por parcela paga. A emissão retroativa (extemporânea) é permitida, desde que a Receita não tenha iniciado nenhum procedimento de ofício; nesse caso, o profissional ajusta o cálculo do Carnê-Leão dos meses afetados.

    O prazo para a emissão retroativa foi definido pelo ADE Cofis nº 11, de 12 de setembro de 2025: o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento. Para pagamentos recebidos em 2025, por exemplo, o prazo é 28/02/2026.

    Qual é a multa, e posso cancelar um recibo errado?

    Quem não emite o Receita Saúde, ou o emite com erro, fica sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração (art. 4º da IN RFB 2.240/2024). Um recibo emitido com erro pode ser cancelado pelo profissional, ou pelo seu representante, em até dez dias contados da emissão (art. 7º).

    Emito nota fiscal. Preciso emitir o Receita Saúde também?

    Sim. Para a pessoa física, a nota fiscal de serviços não dispensa o Receita Saúde: a nota comprova a prestação do serviço; o recibo comprova o pagamento, que é o fato gerador do imposto para o profissional e da dedução para o paciente. Os dois podem ter valores e datas diferentes. O exemplo do manual é um tratamento de R$ 1.000 pago em quatro vezes: uma nota de R$ 1.000 ao fim, e quatro recibos de R$ 250, um a cada parcela.

    Alguém pode emitir por mim?

    A profissional pode indicar representantes pessoas físicas por procuração eletrônica no Portal e-CAC (opção "IRPF – Carnê Leão Web"), e um mesmo representante pode atender mais de um profissional. É possível também emitir pelo computador, no Carnê-Leão Web, inclusive em lote por arquivo CSV de até mil linhas.

    O Mental Planner não emite o recibo nem recebe procuração: o documento oficial é o do app da Receita, emitido com o CPF da profissional. O que o sistema faz é deixar os dados prontos.

    Como o Mental Planner ajuda na emissão?

    No Financeiro, cada pagamento registrado como pago ganha a opção "Receita Saúde": o assistente mostra o CPF do pagador (o responsável financeiro, quando houver, senão o paciente), o CPF do beneficiário, o valor e a data do pagamento, cada um com o botão Copiar, para digitar no app sem procurar nada. Se faltar CPF no cadastro, o aviso leva direto à ficha do paciente.

    Depois de emitir, a profissional registra o número e a data do recibo; o paciente vê os recibos registrados no portal dele, e um cartão lista os pagamentos do mês ainda sem recibo. O assistente exige o registro profissional validado em Configurações e faz parte do plano Profissional (R$ 97 por mês); a secretária com o financeiro liberado também o usa. Veja a área Financeiro em Funcionalidades, o que cada plano inclui em Planos e, para equipes, a página de clínicas.

    Perguntas frequentes sobre o Receita Saúde

    · Equipe Mental Planner · revisado por Moises Lopes Ferreira, fundador

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