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    Prontuário psicológico: o que a Resolução CFP 01/2009 exige

    Por Moises Lopes Ferreira ·

    A Resolução CFP 01/2009 torna obrigatório o registro documental de todo serviço psicológico e diz o que ele deve conter: identificação, avaliação de demanda e objetivos, evolução do trabalho e procedimentos adotados, encaminhamento ou encerramento, documentos de avaliação e cópias do que foi entregue. A guarda é de no mínimo 5 anos, em sigilo, em papel ou informatizado.

    O que é o registro documental, e quando ele vira prontuário?

    A resolução fala em "registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos". É o conjunto de informações que descreve, de forma sucinta, o trabalho prestado, a sua evolução e os procedimentos técnico-científicos adotados (art. 1º, § 1º). Tem caráter sigiloso, pode ser mantido em papel ou informatizado, e precisa ficar permanentemente atualizado e organizado pela psicóloga ou pelo psicólogo que acompanha o caso (§ 2º).

    O prontuário psicológico é a forma preferencial desse registro. O art. 1º só admite outra forma quando houver razão para restringir o compartilhamento das informações com quem é atendido. Quando o registro é feito como prontuário, valem as regras do capítulo II (art. 5º), entre elas o acesso integral do paciente ao que foi registrado sobre ele. Na prática do consultório, portanto, o que se mantém é um prontuário por paciente.

    O que deve constar no registro, item por item?

    O art. 2º lista o que os documentos agrupados no registro devem contemplar. A tabela abaixo traz os incisos como estão na resolução e onde cada um fica no Mental Planner, que organiza os mesmos pontos em seis itens no painel "Prontuário (CFP 01/2009)" de cada paciente.

    Incisos do art. 2º da Resolução CFP 01/2009 e onde ficam no Mental Planner
    Inciso do art. 2ºO que a resolução pedeOnde fica no Mental Planner
    IIdentificação do usuário ou da instituição.A ficha do paciente (nome e contato obrigatórios).
    IIAvaliação de demanda e definição dos objetivos do trabalho.Registro guiado "Demanda": queixa, hipóteses iniciais, objetivos e data.
    IIIRegistro da evolução do trabalho, de modo a permitir o seu conhecimento e acompanhamento, e os procedimentos técnico-científicos adotados.Evolução por sessão; abordagem e frequência previstas ficam na Demanda.
    IVRegistro de encaminhamento ou encerramento.Registros guiados "Encaminhamento" e "Encerramento" (motivo, síntese, orientações e data).
    VDocumentos resultantes de instrumentos de avaliação psicológica, arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo.Os documentos do paciente ficam na ficha dele, visíveis só pela psicóloga.
    VICópias de outros documentos produzidos para o usuário ou a instituição, com data de emissão, finalidade e destinatário.Documentos emitidos a partir dos modelos ficam ligados ao paciente.

    Quando o registro é mantido como prontuário, o art. 5º, inciso I, manda registrar nele as informações dos incisos I a V. Os documentos escritos em si (declaração, atestado, relatório, laudo e parecer) têm estrutura própria, definida pela Resolução CFP 06/2019.

    Por quanto tempo guardar, e quem responde pela guarda?

    O art. 4º atribui a guarda à psicóloga ou ao psicólogo e/ou à instituição em que o serviço ocorreu. O período mínimo é de 5 anos (§ 1º), e pode ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou quando o caso pedir guarda mais longa. O registro deve ficar em local que garanta sigilo e privacidade e permanecer à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização, servindo como meio de prova idônea em processos disciplinares e na defesa legal (§ 2º).

    Em termos práticos: a contagem dos 5 anos só faz sentido a partir do último registro do paciente, e apagar o prontuário antes disso é um risco que a própria resolução descreve. O Mental Planner grava a data "guardar até" no encerramento do tratamento e bloqueia a exclusão definitiva do paciente antes dela.

    O paciente pode ver o próprio prontuário?

    Sim. O art. 5º, inciso II, garante ao usuário, ou ao seu representante legal, o acesso integral às informações que a psicóloga registrou no prontuário dele. Isso não significa que terceiros têm acesso: o sigilo continua valendo, e os documentos de avaliação psicológica ficam em pasta de acesso exclusivo do profissional (art. 2º, V).

    Para atendimento em grupo não eventual, o inciso III do art. 5º exige, além do registro dos encontros, a documentação individual de cada participante. Um grupo terapêutico, portanto, não dispensa o prontuário de cada pessoa.

    O prontuário pode ser eletrônico?

    Pode. O art. 1º, § 1º, diz expressamente que o registro documental pode ser "em papel ou informatizado". O que a resolução exige não muda com o meio: conteúdo completo, atualização permanente, sigilo, privacidade e guarda por no mínimo 5 anos. Em meio eletrônico, isso se traduz em perguntas concretas para o sistema que você usa: quem consegue abrir cada registro, se a secretária ou a dona da clínica veem o conteúdo clínico, e o que acontece com os dados quando a conta é encerrada.

    E em estágio ou em equipe multiprofissional?

    Em serviços-escola e campos de estágio, o registro deve trazer a identificação e a assinatura do responsável técnico ou supervisor, além das do estagiário; o supervisor deve pedir ao estagiário o registro de todas as atividades e acontecimentos com os usuários (art. 3º). Em serviço multiprofissional, o registro é feito em prontuário único, e nele entram apenas as informações necessárias aos objetivos do trabalho (art. 6º).

    Como o Mental Planner organiza isso no dia a dia?

    Cada paciente tem um prontuário privado da psicóloga, com um painel que mostra os seis itens e o que ainda falta registrar. Nada é travado, com uma exceção: encerrar o tratamento exige o registro de encerramento, que também calcula a data de guarda. A secretária e a dona da clínica nunca veem registros, anotações ou anamnese. O diagnóstico, quando houver, é opcional e pode ser buscado na CID-11 e no DSM-5-TR.

    O prontuário pela CFP 01/2009, a guarda por 5 anos e o diagnóstico estão no plano Gratuito, que custa R$ 0 por mês e não pede cartão. Os modelos de documentos pela CFP 06/2019 entram no plano Profissional. Veja a página do prontuário eletrônico, a lista completa em Funcionalidades e os planos e preços.

    Perguntas frequentes sobre o prontuário e a CFP 01/2009

    · Equipe Mental Planner · revisado por Moises Lopes Ferreira, fundador

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